
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE ANIVERSÁRIO PRIMOR 2026
Certificado de Autorização SPA/ME Nº 06.052366/2026
Período de participação: 26/08/2026 a 13/11/2026, ou conforme período constante do Certificado de Autorização.
Data da apuração: 13/11/2026, ás 10h (horário de Brasília).
Quantidade de contemplados: 30 (trinta)
Premiação total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em mercadorias, correspondentes a R$ 1.000,00 (mil reais) em produtos para cada contemplado.
1. DA PROMOTORA E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A presente promoção comercial, denominada “Promoção de Aniversário Primor 2026”, será promovida pelo PRIMOR SUPERMERCADO, observadas as disposições deste Regulamento.
1.2. A promoção será realizada no período compreendido entre 26 de agosto de 2026 e 13 de novembro de 2026.
1.3. Participam da promoção as seguintes 06 (seis) unidades do Primor Supermercado:
1.4. A participação na promoção é voluntária e implica ciência e aceitação das condições previstas neste Regulamento.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Poderão participar da promoção pessoas físicas que realizarem compras nas unidades participantes durante o período de participação e cumprirem integralmente as condições previstas neste Regulamento.
2.2. A participação de menores de 18 anos , caso venha a ser contemplado, os atos necessários à validação da contemplação, recebimento e utilização do prêmio deverão ser praticados com a assistência ou representação de seu pai, mãe ou responsável legal maior de 18 anos, conforme sua idade e a legislação aplicável.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Poderão participar da promoção pessoas físicas que realizarem compras nas unidades participantes durante o período de participação e cumprirem integralmente as condições previstas neste Regulamento.
2.2. A participação de menores de 18 anos , caso venha a ser contemplado, os atos necessários à validação da contemplação, recebimento e utilização do prêmio deverão ser praticados com a assistência ou representação de seu pai, mãe ou responsável legal maior de 18 anos, conforme sua idade e a legislação aplicável.
3. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
3.1. Não poderão participar desta promoção:
a) empregados diretamente vinculados ao Primor Supermercado, conforme relação de impedidos mantida pela Promotora;
b) sócios e administradores das empresas promotoras;
c) empregados, prestadores de serviços ou terceiros diretamente envolvidos na criação, administração, execução, auditoria ou apuração desta promoção, quando assim estabelecido no Plano de Operação;
d) pessoas diretamente envolvidas na organização e operacionalização da promoção;
3.2. A Promotora realizará a verificação da condição do participante contemplado antes da confirmação definitiva da premiação.
3.3. Caso seja constatado que o cupom pertence a pessoa impedida de participar, a contemplação será invalidada e será adotado o procedimento de substituição de novo cupom.
4. COMO PARTICIPAR
4.1. Para participar, o cliente deverá, cumulativamente:
a) realizar compra em uma das unidades participantes durante o período válido da promoção;
b) atingir o valor mínimo necessário para obtenção de cupom, conforme estabelecido neste Regulamento;
c) receber no caixa o(s) cupom(ns) promocional(is) correspondente(s), após a conclusão e pagamento da compra;
d) preencher corretamente e de forma legível todos os campos obrigatórios do cupom;
e) depositar o cupom preenchido na urna da unidade em que a compra foi realizada, dentro do período válido de participação.
4.2. Somente serão válidos os cupons efetivamente depositados na urna correspondente dentro do prazo estabelecido para participação.
4.3. O participante é integralmente responsável pela veracidade, correção e legibilidade das informações fornecidas no cupom.
5. QUANTIDADE DE CUPONS
5.1. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em uma única compra válida, o participante terá direito a 01 (um) cupom promocional.
5.2. Serão considerados os múltiplos inteiros de R$ 200,00 existentes dentro da mesma compra.
Exemplos:
5.3. Os valores de compras realizadas em operações distintas não poderão ser somados ou acumulados para obtenção de cupons.
Exemplo: uma compra de R$ 50,00 e outra compra posterior de R$ 150,00 não gerarão cupom, ainda que a soma das duas compras corresponda a R$ 200,00.
5.4. Eventual valor excedente que não complete novo múltiplo de R$ 200,00 será desprezado para fins promocionais e não poderá ser transferido, acumulado ou utilizado em outra compra.
Exemplo: uma compra de R$ 450,00 dará direito a 02 (dois) cupons. Os R$ 50,00 excedentes não serão acumulados para compras futuras.
5.5. O cancelamento, estorno ou devolução total ou parcial de compra que tenha dado origem a cupons promocionais poderá acarretar a invalidação dos respectivos cupons, conforme os controles internos da Promotora e as condições aprovadas no Plano de Operação.
6. CUPONS EM DOBRO COM O CARTÃO PRIMOR
6.1. Nas compras elegíveis cujo pagamento seja realizado com o Cartão Primor, o participante receberá cupons em dobro, observadas as condições desta promoção.
6.2. Dessa forma, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em uma única compra elegível paga com o Cartão Primor, serão concedidos 02 (dois) cupons promocionais.
Exemplos:
6.3. Permanecem aplicáveis às compras efetuadas com o Cartão Primor as regras de não cumulatividade e de desprezo dos valores excedentes estabelecidas neste Regulamento.
6.4. A concessão de cupons em dobro está vinculada à efetiva utilização do Cartão Primor como forma de pagamento da compra, observadas as condições que constarem do Plano de Operação aprovado.
7. PREENCHIMENTO E VALIDADE DOS CUPONS
7.1. Para participar da apuração, o cupom deverá ser preenchido de forma completa, correta e legível com os dados obrigatórios nele indicados.
7.2. Poderão ser considerados inválidos e desclassificados os cupons que apresentarem:
a) ausência de preenchimento de campo obrigatório;
b) informações insuficientes para identificar o participante;
c) dados comprovadamente falsos;
d) rasuras ou adulterações que impeçam a identificação do participante ou comprometam a autenticidade do cupom;
e) preenchimento ilegível que impossibilite a identificação ou contato;
f) indícios de falsificação, reprodução, fraude ou obtenção irregular;
g) emissão em desacordo com a mecânica desta promoção;
h) participação de pessoa impedida; ou
7.3. Erros meramente formais que não impeçam a inequívoca identificação do participante serão avaliados de acordo com o Regulamento aprovado e a legislação aplicável, evitando-se desclassificações arbitrárias.
8. DA APURAÇÃO
8.1. A apuração está prevista para o dia 13 de novembro de 2026, ás 10h ( horário de Brasília) .
8.1.1 Somente participarão os cupons depositados nas urnas até as 10h do mesmo dia
8.2. Cada unidade participante realizará a apuração exclusivamente entre os cupons válidos depositados em sua respectiva urna.
8.3. Serão contemplados 05 (cinco) participantes por unidade, totalizando 30 (trinta) contemplados.
A distribuição será:
8.4. Em cada local, a equipe organizadora escolherá, de forma aleatória, uma pessoa presente e duas testemunhas para acompanhar o sorteio, garantindo a transparência do processo.
8.4.1 Caso, por motivo de força maior, o sorteio não possa ser realizado na data e horário previstos, o Primor Supermercado poderá remarcar, mediante divulgação prévia com no mínimo 24 horas de antecedência, por meio da imprensa local e/ou redes sociais oficiais.
8.5. Se, durante a apuração ou validação, for identificado cupom inválido, fraudulento, pertencente a pessoa impedida ou em desacordo com o Regulamento, será adotado o procedimento de substituição previsto no Plano de Operação aprovado.
8.6. Caso um mesmo participante seja identificado como contemplado mais de uma vez, se retirado mais um cupom.
9. DA PREMIAÇÃO
9.1. A promoção distribuirá 30 (trinta) prêmios, cada um correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) em mercadorias comercializadas pelo Primor Supermercado, observada a descrição exata dos prêmios aprovada pela SPA/MF.
9.2. Serão destinados 05 (cinco) prêmios para cada uma das 06 (seis) unidades participantes.
9.3. O valor total da premiação será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
9.4. Os prêmios não poderão ser convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
9.5. A utilização da premiação deverá ocorrer em uma única operação de compra, não sendo admitido o fracionamento do valor do prêmio em compras realizadas em datas ou operações distintas.
9.6. Caso o valor dos produtos escolhidos pelo contemplado seja inferior a R$ 1.000,00, não haverá devolução, troco, crédito, restituição, reembolso ou pagamento da diferença em dinheiro.
Exemplo: se o contemplado escolher produtos que totalizem R$ 930,00, os R$ 70,00 restantes não serão devolvidos em dinheiro nem permanecerão disponíveis como crédito para compra futura.
9.7.
Caso o valor total dos produtos escolhidos seja superior a R$ 1.000,00,
o contemplado deverá pagar integralmente a diferença utilizando uma das formas
de pagamento aceitas pela respectiva unidade.
IMPORTANTE QUANTO AO RECEBIMENTO DO PRÊMIO: Após a confirmação e
validação do contemplado, este terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos
para utilizar o prêmio, mediante compra realizada exclusivamente na unidade
em que foi sorteado, em data e horário previamente agendados com o Primor
Supermercado.
10. UTILIZAÇÃO DO PRÊMIO POR TERCEIRO EM SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
10.1. O prêmio é destinado ao participante contemplado e não poderá ser livremente cedido, vendido ou negociado.
10.2. Caso o contemplado esteja comprovadamente impossibilitado de comparecer à unidade para realizar a escolha dos produtos por motivo de saúde, limitação de mobilidade, viagem inevitável ou outra circunstância excepcional devidamente justificada, poderá solicitar previamente à Promotora autorização para que outra pessoa pratique os atos materiais necessários à aquisição em seu nome, desde que essa possibilidade seja admitida pelo Plano de Operação e pela legislação aplicável.
10.3. A solicitação deverá ocorrer antes da utilização do prêmio e poderá exigir:
a) documento oficial do contemplado;
b) documento oficial da pessoa indicada;
c) autorização escrita do contemplado; e
d) documentos adicionais razoavelmente necessários para comprovar a representação e resguardar a correta entrega do prêmio.
10.4. A indicação de terceiro não importará transferência da titularidade da contemplação nem autorizará conversão do prêmio em dinheiro.
11. COMUNICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
11.1. Os contemplados serão comunicados utilizando-se os dados de contato fornecidos nos respectivos cupons.
11.2. É responsabilidade do participante fornecer informações corretas, atualizadas e legíveis.
11.3. A Promotora realizará as tentativas de contato e os procedimentos de localização do contemplado.
11.4. A impossibilidade de contato imediato com o contemplado não implicará automaticamente perda do prêmio ou realização de nova apuração, desde que não supere o prazo máximo de 30 dias.
12. IDENTIFICAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO
12.1. Para validação e recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar documento oficial de identificação.
12.2. A Promotora poderá realizar as conferências necessárias para verificar:
a) identidade do contemplado;
b) elegibilidade;
c) inexistência de impedimento;
d) regularidade do cupom; e
e) cumprimento das condições previstas neste Regulamento.
12.4. Não será realizada automaticamente nova apuração pelo simples fato de o contemplado não utilizar o prêmio dentro de 30 (trinta) dias, devendo ser observado o tratamento legal e regulamentar aplicável aos prêmios não reclamados ou não entregues.
13. PARTICIPANTE MENOR DE IDADE
13.1. A participação de menores de 18 (dezoito) anos, eventual contemplado menor deverá estar devidamente assistido ou representado por seu responsável legal nos atos necessários ao recebimento e utilização do prêmio.
13.2. O responsável legal deverá apresentar documento oficial de identificação próprio e do menor, além dos documentos necessários à comprovação da representação, quando exigidos.
13.3. As compras realizadas com a premiação deverão observar todas as restrições legais relativas à venda de produtos para menores de idade.
14. FRAUDES E DESCLASSIFICAÇÃO
14.1. Será desclassificado o participante que utilizar qualquer meio fraudulento ou irregular para participar da promoção ou aumentar indevidamente suas chances de contemplação.
14.2. Constituem, entre outras, hipóteses de fraude:
a) falsificação ou reprodução não autorizada de cupons;
b) adulteração de documentos;
c) utilização indevida de dados de terceiros;
d) obtenção irregular de cupons;
e) manipulação da mecânica da promoção;
f) fornecimento deliberado de informações falsas; ou
g) qualquer prática destinada a burlar as condições deste Regulamento.
14.3. A desclassificação deverá ser fundamentada em elementos objetivos que demonstrem a irregularidade, sem prejuízo das medidas administrativas, civis ou criminais eventualmente cabíveis.
15. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
15.1. Os nomes dos contemplados poderão ser divulgados nos canais oficiais do Primor Supermercado, pelo Instagram e pelo site www.primorsupermercado.com.br.
15.2. A divulgação terá como finalidade dar transparência ao resultado da promoção e permitir a identificação dos contemplados.
15.3. A divulgação observará os princípios da necessidade e adequação no tratamento de dados pessoais.
16. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados para as finalidades relacionadas à execução desta promoção, incluindo:
a) registro e validação das participações;
b) identificação dos participantes;
c) verificação de elegibilidade;
d) identificação e contato com os contemplados;
e) entrega e comprovação da entrega dos prêmios;
f) prevenção e apuração de fraudes;
g) atendimento de obrigações legais e regulatórias; e
16.2. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.
16.3. Os dados serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades da promoção e das obrigações legais e regulatórias da Promotora.
17. USO DE IMAGEM E VOZ
17.1 Os(as) contemplados(as) autorizam o Primor Supermercado a utilizar, gratuitamente, sua imagem, nome e voz para fins de divulgação da premiação e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia (impressa, televisiva, digital, etc.), por período indeterminado a contar da data do sorteio, sem que isso lhes enseje qualquer direito a remuneração ou indenização.
17.2 O Primor Supermercado, na condição de controlador dos dados pessoais coletados no âmbito deste sorteio, se compromete a tratar as informações em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
18. RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE
18.1. É responsabilidade do participante:
a) conhecer e cumprir este Regulamento;
b) preencher corretamente o cupom;
c) fornecer informações verdadeiras;
d) manter seus dados de contato atualizados e acessíveis;
e) guardar, quando aplicável, os documentos relacionados à compra que originou sua participação até a conclusão da promoção; e
f) apresentar os documentos solicitados para validação da contemplação.
18.2. Recomenda-se que o participante preserve o comprovante fiscal da compra relacionada à participação enquanto estiver concorrendo, especialmente para eventual conferência da regularidade da participação.
19. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO
19.1. A Promotora não poderá alterar unilateralmente as condições essenciais da promoção em prejuízo dos participantes.
19.2. Eventuais alterações regularmente autorizadas serão divulgadas pelos canais oficiais utilizados para divulgação da promoção.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste sorteio serão solucionadas exclusivamente pelo Primor Supermercado, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
20.2 O Primor Supermercado reserva-se o direito de alterar este regulamento, a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de seus canais oficiais de comunicação.
20.3 A participação neste sorteio implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições aqui descritos.
20.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Samambaia - DF para dirimir quaisquer questões oriundas deste sorteio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
RESUMO DA PROMOÇÃO
Promoção: Aniversário Primor 2026
Período previsto: 26/08/2026 a 13/11/2026
Mecânica: a cada R$ 200,00 em uma única compra elegível, o cliente recebe 01 cupom; utilizando o Cartão Primor nas condições da promoção, recebe cupons em dobro.
Quantidade de contemplados: 30
Distribuição: 05 contemplados por unidade participante.
Valor individual do prêmio: R$ 1.000,00 em mercadorias.
Valor total da premiação: R$ 30.000,00.
Certificado de Autorização SPA/MF nº: [PREENCHER]
Brasília/DF, 26 de agosto de 2026.
PRIMOR SUPERMERCADO
